ACORDOS ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS
O Direito Internacional Previdenciário está cada vez mais em ampliação com a que permitem a livre circulação de trabalhadores entre os países, sem que estes sejam prejudicados.
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O Direito Internacional Previdenciário está cada vez mais em ampliação com a que permitem a livre circulação de trabalhadores entre os países, sem que estes sejam prejudicados.
Webinar com Daniel Toledo e Rita Riff, falando sobre Direito Previdenciario Internacional, para quem trabalhou muito tempo no Brasil, mas se aposentou e agora reside nos Estados Unidos.
Em entrevista para a Rádio Gazeta, a advogada Rita Riff comenta e tira dúvidas dos ouvintes sobre a revogação da portaria que previa a Covid-19 na lista de doenças ocupacionais. Portanto, no atual cenário, a Covid-19 não deve ser entendida, em regra geral, como doença do trabalho, salvo se houver a prova de que o coronavírus foi contraído por força do exercício da atividade laborativa.
A advogada Rita Riff comenta importantes mudanças nas regras da previdência que beneficiam trabalhadores expostos a agentes biológicos e à eletricidade e que podem requerer tempo especial para se aposentar.
Contribuintes do INSS que residem no exterior ou mesmo aqueles que contribuem com a previdência do país em que moram têm direito a benefícios previdenciários através dos tratados internacionais que o Brasil participa.
O Decreto 10.410/2020 possibilita de residentes no exterior possam contribuir concomitante como contribuinte facultativo. A vantagem é que a renda mensal seja mais benéfica quando der entrada na aposentadoria.
Esse mecanismo, através de acordo com outros países, permite que os indivíduos que contribuíram no exterior possam resgatar essas contribuições, desde que já esteja residindo no país de origem e não opte por aproveitar dessa contribuições no Brasil.
Contribuintes podem se aproveitar de acordo do Brasil com outros países para receber o benefício previdenciário no exterior, pois se trata de preservação de direito adquirido.
Contribuintes de diversos países podem ter essas contribuições computadas para a aposentadoria, dependendo do acordo celebrado entre Brasil e essas nações em que o indivíduo contribuiu.
Brasileiros que residem fora do Brasil, mas já são aposentados ou pensionistas, têm descontados 25% de sua renda mensal, denominada de bitributação. No entanto, é possível pedir a restituição desses valores e também solicitar a isenção da cobrança.