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Benefícios

PENSÃO POR MORTE

pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que veio a falecer ou teve sua morte decretada judicialmente, em caso de desaparecimento. 

Quem sãos os dependentes:

1ª classe: cônjuge, companheiro ou companheira, filhos até 21 anos, salvo os inválidos;

2ª classe: Pais;

3ª classe: irmãos até 21 anos, salvo os inválidos;

Com a Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte passou a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescido de uma cota de 10% por dependente.

FIQUE ATENTO: Quem vier a falecer decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, a renda mensal da pensão por morte para o dependente será de 100%!!!!!!!! 

Com a Reforma da Previdência houveram mudanças referentes à possibilidade da pensão por morte ser acumulada com aposentadorias e pensões de outros regimes.

O segurado irá receber o valor integral somente do benefício que for mais vantajoso, ou seja, o de maior valor.  Já do outro benefício, ele receberá apenas uma parte, respeitando uma porcentagem. Vejamos:

  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro;
  • 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. 

Lembrando que essas restrições não são aplicadas para que já adquiriu o direito a ambos os benefícios antes da publicação da Reforma da Previdência 2019.

A Pensão por Morte pelas novas regras só será VITALÍCIA se uma mulher ficar viúva aos 44 anos ou mais de idade.

De acordo com a tabela do IBGE o tempo de duração da Pensão por Morte deverá variar de 15 anos a 03 anos.