É um benefício previdenciário pago pelo INSS para aquele segurado que possui incapacidade parcial e temporária para atividade habitual.
Os primeiros 15 dias quem arca é o empregador e a partir do 16º dia é o INSS.
A carência mínima exigida é de 12 meses.
O que mudou com a Reforma da Previdência Social?
Primeira mudança:
Valor do Auxílio-doença com a Reforma da Previdência:
É feita a média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994. Aplica-se a alíquota de 91%. O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final é Renda Mensal Inicial (RMI), que não poderá ser menor do que um salário mínimo.
Segunda mudança:
Carência mínima exigida:
É necessário ter doze meses de carência, ou seja, o tempo mínimo pagando o INSS. É imprescindível a qualidade de segurado, que é o tempo que você ainda tem o direito de pedir o auxílio.
Também será necessário comprovar a incapacidade laboral, que é a causa pela qual o trabalhador está impedido de exercer a sua função.
Fórmula de Cálculo do Auxílio Doença com a Reforma
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio doença é a média de 100% dos salários e NÃO mais 80%. Ou seja, isso significa dizer que todos os seus salários, incluindo os mais baixos, entrarão no cálculo do seu benefício, o que diminui o valor do auxílio doença.
O que fazer para recuperar a qualidade de segurado do INSS?
Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, se o segurado perdesse a qualidade de segurado, era só voltar a contribuir por alguns meses que os seus direitos voltavam. Entretanto, com a reforma, agora é necessário recolher por doze meses COMPLETOS para que o segurado volte a receber seus benefícios.