Aposentadoria por Tempo de Contribuição não existe mais, as regras sobre essa aposentadoria valem somente para quem conseguiu completar 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.
Se você ainda não completou o tempo antes da reforma, você vai entrar em alguma das Regras de Transição que está no próximo tópico. Acesse e confira!!!
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