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Benefícios

APOSENTADORIA DO PROFESSOR

Ensino público

Com a Reforma da Previdência Social, a idade mínima para mulheres passou de 50 para 57 anos e para homens, de 55 para 60 anos.

Ambos precisam estar lecionando no serviço público durante 10 anos, sendo cinco deles no mesmo cargo.

Ensino particular

Após a Reforma da Previdência, os professores da rede particular também precisam cumprir idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homens). Antes não havia esta exigência.

Homens e mulheres precisam, a partir de agora, ter 25 anos de contribuição (antes, homens necessitavam de 30 anos).

Cálculo da Aposentadoria de Professores da rede particular:

Hoje entra no cálculo toda a contribuição, a partir de julho de 1994.

Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício:

  • + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens
  • + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.

Cálculo da Aposentadoria de Professores da rede pública

  • Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para ambos os casos.

Regras de Transição no setor privado – INSS

  • Sistema de Pontos

Soma da Idade e Tempo de contribuição tem que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens). A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

  • Tempo de Contribuição + Idade

Nessa regra, quem completar um tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens) terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 51 anos para mulheres e 56 anos paras homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).

  • Transição por idade

Essa regra é comum para todos os trabalhadores do setor privado. Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

  • Pedágio de 100%

Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem).

Regras de Transição no setor público – Estatutário

  • Sistema de pontos

Soma da Idade e Tempo de contribuição tem que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

  • Pedágio de 100%

Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem). É exigido também mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.