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Benefícios

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

reforma da previdência manteve a Aposentadoria para a pessoa com deficiência nos mesmos termos da sua criação em 2013.

Comparativamente com as novas regras das aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:

  1. não tem idade mínima;
  2. não entra na regra dos pontos;
  3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.

Para a previdência social brasileira, deficiência é o conjunto de limitações físicas ou mentais que limitam de alguma forma o desempenho de atividades da vida diária.

Muitas pessoas acreditam que o benefício só é concedido para aqueles que ocuparam vagas especiais (PCDs), entretanto isso não é requisito.

O benefício é garantido pela Lei Complementar 142/2013 e necessitam de um tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Ver Benefício

 IdadeTempo de contribuição
Homem60 anos15 anos (180 meses)
Mulher55 anos15 anos (180 meses)

Para os servidores públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Grau de deficiênciaTempo exigido para o homemTempo exigido para a mulher
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição
Moderada29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição

Do cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

O cálculo do valor do benefício foi mantido da forma inserida na Lei 8213/91, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até a data do início do benefício.

E será pago o valor de:

  • 100% desta média, para aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, em qualquer nível;
  • 70% mais 1% por ano de contribuição, para aposentadoria por idade do deficiente em qualquer nível.

Interessante também que o fator previdenciário poderá ser somado apenas para melhorar o benefício, sendo inaplicável se for para reduzir a renda.