O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.
Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada.
O segurado precisa seguir alguns requisitos:
- Estar na qualidade de segurado na época do acidente;
- Ter sofrido um acidente;
- Ter redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho.
Qual é o valor do benefício?
O auxílio-acidente equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
Esse benefício será uma espécie de renda complementar, pelo fato do trabalhador permanecer trabalhando e o seu valor é adicionado aos salários para aumentar a renda da futura aposentadoria.
Data de início:
O auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Se o pedido de auxílio-acidente não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.
Cessação do auxílio-acidente
Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o benefício, o auxílio-acidente será suspenso em caso de óbito do segurado ou no momento que seja concedida aposentadoria.