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Benefícios

APOSENTADORIA ESPECIAL

Este benefício dá o direito de se aposentar para aqueles trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde, ou integridade física do trabalhador.

Quem comprovar que atingiu o tempo especial mínimo da regra antiga até 12 de novembro de 2019 poderá se aposentar com 100% da média salarial e sem idade mínima.

Com a Reforma Previdência o empregado deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:

  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição com agentes prejudiciais à saúde.

Com a Reforma da Previdência, o novo cálculo utiliza a média de todos os salários e o valor recebido inicia com 60% acrescido de 2% por ano de trabalho especial após os 20 anos de atividade especial.

Regra de Transição na Aposentadoria Especial:

Por Pontos: (soma da idade + tempo de contribuição)

  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

Além disso, continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, sem necessidade de apresentar o PPP, são elas:

– Médicos,

– Dentistas,

– Enfermeiros e Podólogos;

-Metalúrgicos, Fundidores, Forneiros, Soldadores e alimentadores de caldeira;

– Bombeiros,

– Guardas, Seguranças, Vigias e Vigilantes;

-Frentistas de posto de gasolina;

-Aeronautas e aeroviários;

-Telefonistas ou telegrafistas;

-Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;

– Operadores de máquinas de raio-X, dentre outros.