Para quem se filiou antes da Reforma da Previdência Social, poderá se aposentar pela regra antiga:
- Mulher 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para quem se filiou após a Reforma da Previdência Social, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Mulher 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homem 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
A renda mensal da Aposentadoria por Idade corresponde a 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.