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Revisões

ACRÉSCIMO DE 25% NAS APOSENTADORIAS

Isso é ¼ do valor que você recebe que pode ser adicionado a sua aposentadoria. Ótimo, não é?

Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.

O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  •  

Você até pode ter outra condição que faz com que você precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.

Mesmo que a maioria dos casos acima tratem de incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo.

Os casos citados acima são os que o INSS geralmente aceita sem questionar.

Lógico que, dependendo do caso, a pessoa deve passar por uma perícia no Instituto para verificar se precisa, de fato, de uma ajuda permanente para realizar as atividades do cotidiano.

E para comprovar esta situação, é importantíssimo anexar exames e atestados médicos no seu pedido de adicional de 25%.

Teto do INSS e o adicional de 25%

Você já deve ter ouvido falar que não é possível receber mais que o Teto do INSS, não é?

Pois então, isso é verdade, mas há uma exceção… e ela é exatamente o acréscimo de 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, se você recebe uma quantia de benefício e tem direito aos 25% de adicional e o valor final ultrapassa o Teto do INSS, você continua tendo direito ao valor final, sem limitação de valor.

Por exemplo: você recebe R$ 5.000,00 de benefício, em 2020, e começou a ter problemas motores de locomoção.

Você solicitou os 25% para o INSS e eles o concederam.

Desse modo, você começará a receber R$ 5.000,00 + R$ 1.250,00 = R$ 6.250,00.

Mesmo o valor final sendo maior que o Teto do INSS para 2020 (R$ 6.101,06), você ainda receberá os R$ 6.250,00. Isso é garantido por lei!